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Foto: PC de Souza  Nesta terça-feira (27), durante sessão ordinária, o presidente Miron Coelho Vilela (PSDB) requereu à prefeita Dinalva Mourão (PMDB) envio dos balancetes mensais do executivo ao legislativo. O plenário aprovou, por unanimidade, o requerimento.
O presidente deixou claro que os documentos devem conter balancete financeiro, comparativo da receita orçada com arrecadada, balancete de despesas, quadro de rendas locais, empenhos emitidos, pagamentos efetuados, conciliações bancárias e relação de créditos adicionais abertos.
Conforme Vilela, o legislativo tem compromisso de acompanhar com atenção o cumprimento das metas orçamentárias previstas para 2009. “Os vereadores estão dando sustentação à Dinalva, mas precisamos ter acesso a dados oficiais, só sabemos o que nos falam”, comentou.
O requerimento, de acordo com o presidente, se fez necessário porque esses dados já foram solicitados informalmente, mas não foram entregues. “Foi uma decisão tomada com muita responsabilidade, pois acredito na honestidade da prefeita e sou sabedor que não vamos encontrar irregularidades nos documentos”, destacou.
Vilela enfatizou que o objetivo é conhecer de fato os números e avaliar a real condição de enfrentamento da crise. “Esperamos que, dentro de seis meses, as dívidas do município sejam sanadas para que a prefeitura recupere a capacidade de investimento”, destacou.
Para o presidente, não basta que o executivo restaure, apenas, a condição de manter a máquina pública. “Coxim necessita de investimentos em todas as áreas. Por conta disso, queremos saber se ocorreram os cortes necessários para recuperar as finanças e investir em ações e obras em prol da sociedade”, finalizou.
PRAZO – A Lei Orgânica Municipal determina, no artigo 78 inciso 14º, que a prefeita deve prestar, dentro de 15 dias, informações solicitadas pela câmara. Salvo prorrogação, por prazo determinado a pedido do executivo em face da complexidade ou da dificuldade de obtenção de dados necessários.
No entanto, acredita-se que Dinalva não deve pedir prorrogação, pois, o inciso 35º do mesmo artigo diz que também é atribuição da prefeita publicar, após 30 dias do encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária. Sendo assim, supõe-se que, pelo menos, os relatórios dos quatro primeiros bimestres do ano devem ser entregues dentro do prazo previsto em lei.(Sheila Forato - site Edição de notícias).
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